JUSTIFICATIVA:

Nobres Pares, tendo em vista que a Lei Municipal nº 11.418, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta critérios de prevenção contra incêndios e emergências em edificações, não dispõe sobre os projetos de construção de obras públicas, é essencial que se inclua essa previsão na norma, para as próximas licitações de obras públicas, não como requisito licitatório, mas sim como medida protetiva a ser considerada desde as etapas mais básicas do projeto, a partir do Termo de Referência.

Destacamos que a norma se faz necessária para dar mais segurança jurídica, de aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, que regulamentam a Vistoria e a Licença do Corpo de Bombeiros, bem como, maior segurança técnica nas construções públicas.

Ciente da colaboração dos Nobres Pares, pedimos aprovação deste PL.